Foi instalada na manhã desta quinta-feira, 07/08, no Salão Nobre do Tribunal do Júri, mais uma Sessão Ordinária para julgamento de Processo por crime contra a vida (Homicídio). A Sessão foi presidida pela juíza titular do Tribunal do Júri, Dra. Mirna Fraga Souza de Faria.
O Réu: Antonio Reis Soares de Oliveira, vulgo "Zé Reis", enfrentou o Conselho de Sentença, formado por seis homens e uma mulher (Representantes da Sociedade de Itapetinga), juízes soberanos no Júri.
A vítima desse crime bárbaro foi o idoso de 69 anos, Sr. Jacy Alves da Silva, que foi golpeado de faca, depois de ser perseguido pelo assassino frio e violento.
Os fatos:
“Zé Reis” matou a golpes de faca, no dia 14 de outubro de 2011, o idoso de 69 anos, Jacy Alves da Silva. Na época, testemunhas disseram que o assassino perseguiu a vítima até um mercadinho e lá lhe desferiu duas facadas.
O crime chocou a cidade e, principalmente, os moradores da Vila Isabel, visto que o senhor Jacy morreu inocentemente, no lugar do seu filho Aelson Silva Santos, que momentos antes havia se desentendido com “Zé Reis”.
Depois de seis meses de buscas e uma campana que varou a madrugada do dia 24 de abril de 2012, a Polícia Civil de Itapetinga finalmente prendeu o homicida Antonio Reis Soares de Oliveira, vulgo “Zé Reis”, de 38 anos. Ele estava homiziado na sede da Fazenda Goriza, depois do aterro sanitário, neste município.
A Vítima: JACY ALVES DA SILVA, 69 anos na época do crime, natural de Ilhéus/BA, nascido em 28/09/1942 (hoje estaria com 71 anos), residia na Rua Eunápolis, bairro Vila Isabel, vítima de duas perfurações de faca nas costas, golpes desferidos pelo assassino "Zé Reis", visto que a vítima não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.
O Ministério Público – Representado pelo Promotor de Justiça, Dr. Rogério Bara Marinho, sustentou a tese de: Homicídio Duplamente Qualificado. 1º) Motivo Torpe: Vingança, pois o réu matou o idoso (a vítima) no lugar do filho. Um dos motivos, uma dívida no valor de R$ 50,00; 2º) Recurso que dificultou a defesa da vítima, visto que foi perseguida e alvejada pelas costas com golpes de faca.
O Conselho de Sentença optou pela condenação do réu e acatou as teses do Ministério Público: Homicídio Duplamente Qualificado e reconheceu as Qualificadoras: Motivo Torpe (vingança) e Recurso que dificultou a defesa da vítima.
O réu foi defendido por dois advogados. Após votação na Sala Secreta, saiu a decisão: O Réu foi condenado por crime de Homicídio Duplamente Qualificado e pegou uma pena de 16 anos em regime fechado. Vale ressaltar que Zé Reis já se encontrava preso há dois anos e quatro meses no Conjunto Penal de Jequié (CPJ).