O Supremo Tribunal Federal publicou no início desta semana, no Diário da Justiça Eletrônica do órgão, o acórdão do Recurso Extraordinário (RE) 561.836 contendo todas as diretrizes para o pagamento da URV, assegurando ao servidor o direito de receber os valores referentes às perdas salariais ocorridas em razão da mudança do cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV) em 1994 durante a transição para o real com base na Lei Federal 8.880/1994.
Na época da implantação do plano real, com o objetivo de controlar a inflação o governo criou um índice de indexação da moeda, a Unidade Real de Valor (URV). Com as mudanças os servidores públicos não tiveram o salário corrigido de modo proporcional, o que gerou passivos nos vencimentos dos trabalhadores com perda de até 11,98%.
Em setembro de 2013, por unanimidade de votos, o STF deu provimento parcial ao Recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte contra o Tribunal de Justiça local, por este ter determinado a conversão dos vencimentos de uma servidora baseada na Lei estadual 6.612/1994, o que acarretou perdas a funcionária. O caso repercutiu em todo o país.
De acordo com a determinação o ministro relator do recurso Luiz Fux destacou que cabe a União a competência exclusiva sobre o sistema monetário e que qualquer lei estadual ou municipal que estabeleça forma de conversão é institucional.
A publicação já foi encaminhada ao departamento jurídico do SINDPOC, que irá avaliar os efeitos da decisão.
ASCOM SINDPOC