STF nega direito a novos recursos a quatro condenados no mensalão.

download

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (13) a possibilidade de que quatro condenados no processo do mensalão – José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, ex-dirigentes do Banco Rural; Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério; e Rogério Tolentino, ex-advogado de Valério – tenham direito a novos recursos que poderiam reduzir as penas.

Deles, somente Hollerbach está preso em Brasília no regime fechado, onde cumpre pena de 19 anos. Os outros três cumprem pena em Belo Horizonte (MG), sendo Salgado e Samarane no regime fechado – ambos cumprem pouco mais de oito anos de punição – e Tolentino no semiaberto, quando é possível deixar a prisão durante o dia para o trabalho externo.

Os quatro tiveram a chamada “admissibilidade” dos embargos infringentes negada em decisão individual do presidente do Supremo e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, e recorreram para o plenário. Por maioria (seis votos a quatro), os ministros mantiveram nesta quinta a decisão.

“Acho que esse julgamento por foro em instância única gera um conjunto de problemas e louvo os esforços dos advogados que procuram ampliar o estofo dos infringentes. Mas não tem como acolher, relator”
Luís Roberto Barroso, ao negar a possibilidade de embargos infringentes para pleitear uma pena menor

De acordo com o Regimento do Supremo, têm direito aos embargos infringentes os condenados que no julgamento obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. Nenhum desses quatro réus obteve esse número mínimo no julgamento principal da ação. Os embargos infringentes podem levar à reversão de uma condenação.

Em novembro do ano passado, o Supremo decidiu que os condenados com direito a embargos infringentes só começariam a cumprir pena pelos crimes para os quais não têm mais direito a recurso. Por esse motivo, por exemplo, o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino cumprem somente uma parte da pena.

Dirceu, por exemplo, condenado a 10 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por corrupção ativa e formação de quadrilha, começou a cumprir pena de 7 anos e 11 meses em regime semiaberto só por corrupção porque tem direito a novo recurso na punição por quadrilha, na qual obteve quatro votos a seu favor.

Doze embargos infringentes considerados válidos pelo Supremo serão julgados, e o relator dos recursos é o ministro Luiz Fux. O julgamento do recurso do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soarespode começar na semana que vem.

Os debates ficarão focados nas condenações por formação de quadrilha em relação a nove réus, entre eles Dirceu, Genoino e Delúbio, que ainda podem ser absolvidos no delito e ter a pena final diminuída.

No crime de lavagem de dinheiro, o ex-deputado João Paulo Cunha será julgado novamente e dois condenados – Breno Fischberg e João Cláudio Genu – podem ser absolvidos completamente porque só foram punidos por lavagem.

Nos casos em que não verificou a existência de quatro votos favoráveis, Joaquim Barbosa rejeitou individualmente os recursos, sem levar a situação para debate no plenário, e determinou as prisões de réus que impetraram infringentes. Nesta quinta, o plenário referendou a decisão.

Quatro votos na dosimetria da pena
O plenário do Supremo considerou ainda que a existência de quatro votos na chamada dosimetria da pena, fase de fixação do tamanho das punições, também não garante ao condenado o direito de entrar com o recurso.

No caso de Salgado, os ministros debateram sobre a validade dos infringentes na dosimetria do delito de gestão fraudulenta, punição na qual teve quatro votos por uma pena menor. Barbosa votou para rejeição do recurso e foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa WeberCármen LúciaLuiz Fux e Gilmar Mendes.

Teori Zavascki, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello consideraram que vale o recurso para quem obteve quatro votos por uma pena menor. “Não concebo meio recurso. […] Os embargos infringentes cabem quer se tenham quatro votos no mérito ou na dosimetria”, disse Marco Aurélio.

Fux rebateu: “Quem dosa pena também está condenando, não está absolvendo.”

“Acho que esse julgamento por foro em instância única gera um conjunto de problemas e louvo os esforços dos advogados que procuram ampliar o estofo dos infringentes. Mas não tem como acolher, relator”, completou Barroso.

Compartilhe esse Post!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *