O Plenário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou resolução que regulamenta a formação de um colegiado para julgamento de crimes praticados por organizações criminosas.
A norma, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última quinta-feira (3), é baseada na Lei Federal 12.694/12, que possibilita a instauração de um grupo de magistrados para atuar em procedimentos investigatórios, processos judiciais e execuções penais que tenham por objeto a apuração e o processamento de crimes praticados por organizações criminosas, ou a fiscalização do cumprimento de penas cominadas a seus integrantes.
O colegiado será composto por um juiz natural de processo e mais dois magistrados, para evitar que os julgadores e seus familiares sejam expostos a situações de risco por causa dos crimes analisados.
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) designará os componentes do grupo e a Comissão de Segurança do TJ-BA ficará a cargo de garantir a integridade física de seus membros. Os integrantes do órgão deverão se comunicar por meios eletrônicos, com metodologia a ser implementada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim). Além disso, os atos processuais serão praticados, sempre que possível, pelo sistema de videoconferência.