REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL VISA ESVAZIAR CADEIAS

Crimes como furto simples, ato obsceno em local público, bigamia, desacato e uma série de outros delitos não serão mais punidos com prisão preventiva. E essa é apenas uma das diversas novidades trazidas pela reforma do Código de Processo Penal (CPP), que começa a valer na próxima terça-feira, dia 5 de julho.

A Lei 12.403/2011, sacionada pela presidente Dilma Roussef em maio, altera 32 artigos do Código e prevê a possibilidade de aplicação de medidas alternativas no lugar da prisão preventiva.
O objetivo, segundo as autoridades que compuseram a lei, é reduzir a superlotação nas cadeias, problema que na Bahia chega ao índice de 2,5 presos por vaga, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), de dezembro de 2010.
Ao lado do Paraná, a Bahia é o estado com o maior índice de superlotação ficando à frente de estados como Alagoas, Pernambuco, Maranhão, São Paulo e Rio de Janeiro.
Apesar de propor alterações também com relação à aplicação de fianças, a principal mudança implementada pela lei diz respeito à prisão preventiva. Antes aplicável a todo tipo de crime doloso, agora ela só é possível para crime doloso com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. Outra mudança é que a prisão em flagrante também não será suficiente para manter um suspeito de delito preso.
CRIMES
Entre os delitos para os quais são aplicáveis as novas medidas cautelares estão furtos simples, formação de quadrilha, porte de arma de fogo, apropriação indébita, ato obsceno em local público, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, receptação, violação de direito autoral, bigamia, falsidade de atestado médico, resistência à prisão, desacato, corrupção de menores, comercialização de produto agrotóxico sem origem, destruição de bem público, entre outros.
FIANÇA
A lei determina casos em que ela não é concedida como tráfico de entorpecentes, racismo e tortura, e define também novos valores. Agora, o pagamento pode chegar a 100 salários mínimos, para penas inferiores a quatro anos, e 200 salários mínimos, para penas superiores a quatro anos. O valor máximo é de 109 milhões. E ainda, a fiança é obrigatoriamente revertida à indenização do dano se o réu for condenado, o que não acontecia anteriormente.

 

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Sobre Bispo

Nascido e criado em Itapetinga, José Bispo Santos é Escrivão de Polícia Civil desde 1998 e graduado em História pela FTC. Foi redator de jornalismo e esportes da Rádio Jornal de Itapetinga (1992-1997). É evangélico pela misericórdia de Deus e um dos editores do Itapetinga na Mídia.

4 thoughts on “REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL VISA ESVAZIAR CADEIAS

  1. geraldo mendes carvalho disse:

    Kkkkkkkkkk Ao invés desses bando de sangues sugas endurecer ainda mais as nossas leis dão uma oportunidade para as pessoas por exemplo comprar uma arma e pronto.
    Mais tambem tem é que dar mole mesmo se nao os propios politicos vao para cadeia eita Brasil da piada

  2. BRUNO R. disse:

    MUUUITO BONITO , Srª presidente. eu tambem concordo com a senhora , o BRASIL , ta cheeio de regras . LIBERA A MACOINHA 😉 . LIBERA O CRACK. LATROCINIO NAO PODE SER CONSIDERADO CRIME DE 2° Grau :)!!!

    MUUUITA FALTA DE VERGONHA NA CARA VIU !! ¬¬ .
    “sempre juntos vamos! pra frente brasil.” << RIDICULO .

  3. a casa caiu quero ver ate onde vai falar é facio o ruim é viver la dentro em um lugar de 5 metros quadrados com 10 marginais ao teu lado quando vc nao deve nada e ainda ser tratado como marginal kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.

  4. loka disse:

    é brincadeira viu Isso mesmo sra. presidete libera tudo libera geral voce anda cercada de
    segurança mesmo kkkk

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