DECRETO JUDICIÁRIO Nº 135, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
Suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais das Comarcas de Jequié e Itapetinga.
OPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a implantação do Processo Digital nas Comarcas de Jequié e Itapetinga.
RE S O L V E
Suspender o atendimento ao público das Comarcas de Jequié e Itapetinga no período de 04 a08 de março de 2013, mantendo a distribuição, as audiências designadas para o período e o atendimento às medidas urgentes.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de fevereiro de2013.
DES. MARIO ALBERTO HIRS
Presidente.
Atenciosamente,
OAB – SUBSEÇÃO DE JEQUIÉ
Fonte: http://www.oabitabuna.org.br