Foi instalada na manhã de quinta-feira, 11/09/14, no fórum local, a 10ª Sessão Ordinária da 2ª Reunião Periódica do Tribunal do Júri da Comarca de Itapetinga, para julgamento do Processo Nº 40884203, por crime de Homicídio, tendo como réu a pessoa de Marcone Santos Andrade, apelidado de "Coninho", 30 anos, residente na Rua Corinthians, bairro Primavera.
O Sessão Ordinária foi presidida pela juíza titular da Vara Crime, Vara de Execuções Penais, Tribunal do Júri, Infância e Juventude, Dra. Mirna Fraga Souza de Faria.
O Ministério Público foi representado pelo Promotor de Justiça da Vara Crime, Dr. Antonio José Gomes Francisco Júnior. A Defesa foi dos Advogados Dr. José Pinto de Souza Filho e Dr. Rodolfo Mascarenhas.
O Conselho de Sentença teve a seguinte composição: Cinco Mulheres e dois Homens, representando a sociedade de Itapetinga, juízes outorgados.
O réu: Marcone Santos Andrade, é acuado de matar a golpe de faca, a pessoa de Gilson Apolônio Dias, vulgo "Maduro", 19 anos à época, na noite do dia 16 de fevereiro de 2002, na Rua Corinthians, bairro Primavera, por causa de uma discussão entre ambos, depois que a vítima pediu ao acusado a quantia de R$ 0,50 (cinquenta centavos) para comprar um conhaque.
Durante doze anos e sete meses, desde que aconteceu o crime, o réu ficou preso por dois meses e aguardava o julgamento em liberdade.
1º Júri Anulado pelo Tribunal: Em 2008, Marcone Santos (Coninho) enfrentou o Tribunal do Júri, mas o julgamento foi anulado e desconsiderado pelo Tribunal de Justiça da Bahia, por contradições encontradas nos depoimentos das testemunhas, entre outras razões.
A Sessão Ordinária teve início às 09:00h da manhã e o resultado da sentença saiu às 15:00h, após a votação dos Quesitos na Sala Secreta, por parte do Conselho de Sentença, auxiliado pela presidente do Tribunal do Júri, Dra. Mirna Fraga Souza de Faria, Ministério Público e Defesa.
Tese do Ministério Público: O competente promotor de justiça, Dr. Antonio José Gomes Francisco Júnior, sustentou a tese de Homicídio Duplamente Qualificado: Motivo Torpe e Recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com base nos Autos do Processo, provas e depoimentos de testemunhas.
Tese da Defesa: Já a Defesa – Representada pelo advogado criminalista Dr. José Pinto de Souza Filho, um dos advogados mais respeitados na área criminal, auxiliado pelo colega Rodolfo Mascarenhas, sustentou a tese de: Homicídio Privilegiado: Quando a prática da infração é motivada por relevante valor social ou moral, ou se esta é cometida logo após injusta provocação da vítima, a pena pode ser minorada de 1/6 até 1/3 da pena, bem como a desclassificação das qualificadoras de Homicídio Duplamente Qualificado para Homicídio Privilegiado.
Versão do Réu: De acordo com Marcone Santos Andrade, durante Interrogatório da Juíza – Dra. Mirna Fraga, Promotor de Justiça, Dr. Antonio José Gomes Francisco Júnior e a Defesa, Dr. José Pinto, a motivação do crime foi por conta das ameaças constantes, dois anos de sofrimento nas mãos da vítima, extorsão, agressão física, tiro nos pés, entre outras situações;
- Que no dia do crime, o réu se encontrava na feira livre do bairro Primavera onde trabalhava em uma barraca de verdura, precisamente na Rua Corintians, brincando uma partida de dominó com os amigos, quando o grupo passou a ser importunado pela vítima (Gilson Apolônio Dias, vulgo Maduro), que exigia a qualquer custo a quantia de cinquenta centavos de real para comprar conhaque (bebida quente/forte);
- Que Maduro agarrou a vítima pelo colarinho da camisa e exigiu a devida quantia;
- Que após negar a quantia exigida, a vítima derrubou o dominó em vias públicas e teria partido pra cima do réu, desferindo socos;
- Que naquele momento já estava de posse da faca, instrumento de trabalho, e temendo que a vítima viesse a cumprir as ameaças de morte contra sua pessoa, acabou por golpeá-la na altura do abdomen, golpe este que culminou com sua morte;
- Que matou para não morrer; Que há dois anos antes do crime, vinha sofrendo todo tipo de ameaça e constrangimento nas mãos da vítima;
- Que gostaria de obter uma segunda chance, pois constituiu família e tem dois filhos para criar, emprego fixo; Que esse episódio trouxe graves consequências a sua pessoa; Que estava arrependido, mas na data do crime, foi o que achou conveniente fazer,temendo perder a sua vida;
- Chorou durante o interrogatório e afirmou que estava falando a mais pura verdade.
O Conselho de Sentença optou pela Tese da Defesa e deixou de reconhecer as qualificadoras, desclassificando o crime, de Homicídio Duplamente Qualificado para Homicídio Privilegiado, entendendo que o réu agiu sob o domínio de violenta emoção, face a injusta provocação da vítima.
Veredicto Final:
Diante do posicionamento do Conselho de Sentença, a juíza Dra. Mirna Fraga, afixou a pena mínima de seis anos de reclusão em regime aberto, que houve diminuição por conta da confissão espontânea do réu, menor de 21 anos à época do crime, reduziu para quatros anos, porém a pena já prescreveu e o réu vai continuar gozando o benefício da liberdade, para alegria dos seus defensores e familiares no Salão Nobre do Tribunal do Júri.
Somente familiares de Marcone Santos Andrade, o "Coninho", prestigiaram a Sessão.