JUSTIÇA CONVOCA ELEITORES QUE DEIXARAM DE VOTAR NOS ÚLTIMOS PLEITOS

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Sobre Bispo

Nascido e criado em Itapetinga, José Bispo Santos é Escrivão de Polícia Civil desde 1998 e graduado em História pela FTC. Foi redator de jornalismo e esportes da Rádio Jornal de Itapetinga (1992-1997). É evangélico pela misericórdia de Deus e um dos editores do Itapetinga na Mídia.

Um pensamento em “JUSTIÇA CONVOCA ELEITORES QUE DEIXARAM DE VOTAR NOS ÚLTIMOS PLEITOS

  1. valnessa disse:

    No Tribunal de Justiça, casal gay vence disputa com clube

    O Tribunal de Justiça de São Paulo acaba de decidir que clubes não podem impedir gays de incluírem seus companheiros de relações estáveis como dependentes em título de classe familiar. A decisão foi tomada no julgamento da apelação do Clube Athletico Paulistano, que se recusava a aceitar o pedido de um de seus sócios para incluir o companheiro e a filha como dependentes.

    Diante da recusa do clube, o sócio, o médico infectologista Ricardo Tapajós Martins Coelho Pereira, de 47 anos, recorreu à Justiça. O caso foi para a 11.ª Vara Civil do Foro Central de São Paulo, onde o médico comprovou que vive desde 2004 em relação estável com seu companheiro Mário Jorge Warde Filho, que também é medico. No ano de 2009, os dois chegaram a lavrar uma escritura pública declaratória dessa união, anexada ao processo.O juiz de primeira instância deu razão ao sócio, mas o clube recorreu ao Tribunal de Justiça. Alegou que o centenário Paulistano, um dos clubes mais tradicionais e fechados de São Paulo, segue o Código Civil, segundo o qual só existe relação estável entre homem e mulher. Também afirmou que o Estado não pode se intrometer em assuntos de interesse de entidade privada. Por fim, assegurou em sua defesa que qualquer mudança no estatuto do clube só pode ser feita por meio de assembleia dos associados.

    O relator do caso na 6.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal, desembargador Fortes Barbosa, não aceitou nenhuma das alegações. Lembrou que o Estado tem obrigação de garantir o respeito aos direitos fundamentais das pessoas não só nas suas relações diretas com os cidadãos. Deve protege-los também nas relações entre pessoas físicas e jurídicas. Em outras palavras, nenhuma associação civil pode agir à revelia da lei.

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