Foi instalada na manhã desta quarta-feira, 25/03/15, a 1ª Sessão Ordinária da 1ª Reunião Periódica do Tribunal do Júri da comarca de Itapetinga, sudoeste da Bahia, para julgamento do Processo de Marcos Silva Gonçalves, conhecido como Marcos Chaveiro, 41 anos, acusado de assassinar a ex-esposa professora Alexandra Pereira Silva, no dia 12 de novembro de 2012, com um tiro na cabeça.
A Sessão Ordinária teve início às 09:40h da manhã no Salão Nobre do Tribunal do Júri no Fórum local e deve alcançar o início da noite desta quarta-feira, 25/03/15. A Sessão Ordinária é presidida pela juíza titular da Vara de Execuções Penais, Tribunal do Júri, Vara Crime e Infância e Juventude da comarca de Itapetinga, Dra. Mirna Fraga Souza de Faria.
Na Acusação: O Ministério Público – Representado pelo promotor de justiça Dr. Antonio José Francisco Gomes Júnior, que sustentou a Tese de Homicídio Duplamente Qualificado: 1º) – Motivo Torpe (Ciúme e Desconfiança) / 2º) – Recurso que dificultou a Defesa da Vítima, numa excelente atuação do Eminente Promotor de Justiça, que convenceu o Conselho de Sentença a acatar a Tese do Ministério Público.
Na Defesa: Trabalharam os advogados Dr. José Pinto de Souza Filho (Dr. Pinto), um dos mais renomados advogados criminalistas e seu assistente Dr. Rodolfo Mascarenhas, que procuraram nos Autos do Processo, arguir a Defesa, trabalho que foi reconhecido pela Presidente do Tribunal do Júri, Dra. Mirna Fraga Souza de Faria, pelo Ministério Público, bem como pelo Conselho de Sentença.
O Conselho de Sentença: Representando a população de Itapetinga, foi formado por Seis (06) mulheres e um (01) homem, considerados Juízes da Causa nesse Processo do Tribunal do Júri. O sentimento do Povo foi expressado através do Conselho de Sentença, que acatou a Tese do Ministério Público e optou pela condenação do réu; Reconhecendo a autoria e materialidade do crime; Reconhecendo as Qualificadoras (Motivo Torpe / Fútil) e Recurso que dificultou a Defesa da vítima.
O Salão Nobre do Tribunal ficou lotado, pessoas da comunidade e familiares da vítima e do réu, inclusive os assentos não foram suficientes para comportar o público presente.
O réu Marcos Chaveiro durante Interrogatório na presença da magistrada, Dra. Mirna Fraga, promotor de justiça Dr. Antonio Francisco, da Defesa (Seus advogados), Conselho de Sentença e de populares, apresentou sua versão em relação aos Autos do Processo;
Versão do Réu:
Disse que não havia separado da esposa Alexandra, bem como não havia pedido o divórcio; Que ela estava ficando na casa da mãe por causa da saúde da genitora; Que desconfiava da conduta da esposa em relação aos comentários de que ela mantinha um suposto “relacionamento amoroso” com determinada pessoa;
Que na noite daquele dia, 12 de novembro de 2012, chegou à casa de sua ex-sogra por volta das 19:00h, quando teria encontrado a ex-esposa, que na sua versão, ainda era considerada esposa, conversando no sofá da sala da residência da mãe, com o suposto “amante”;
Que foi tomado por uma violenta emoção em decorrência do ciúme, a ponto de voltar a sua residência, se apossar de uma arma de fogo (revólver cal. 38) e retornar ao local do crime; Que por volta das 21:50h do mesmo dia, tentou um diálogo com Alexandra, mas os ânimos se acirraram, tendo a esposa lhe desferido uma bofetada no rosto; Que repentinamente desferiu um tiro a queima roupa na vítima e deixou o local, sem saber se ela teria ou não, falecido;
Quantos aos boatos de que ele mantinha relacionamento com criança e/ou adolescente em sua residência, disse que não passou de boatos maldosos; Que as adolescentes que frequentavam sua residência eram convidadas pela sua esposa e o casal sempre presente; Que está arrependido, inclusive pediu desculpas aos familiares da vítima e a sociedade de Itapetinga;
Que agiu sob violenta emoção e está arrependido; Que não tem inimigos em Itapetinga, onde atuou por 15 anos no ramo de chaveiro; Que a arma do crime pertencia a um irmão que já faleceu, que teria deixado sob sua responsabilidade;
Que possuía a arma para sua defesa pessoal, pois passou a receber ameaças de morte, oriundas de pessoas desconhecidas. Por volta das 17:00h, após Reunião na Sala Secreta para votação dos Quesitos, saiu o resultado da sentença condenatória.
Tese do Ministério Público: O competente promotor de justiça, Dr. Antonio José Francisco Gomes Júnior, durante a Tese do Ministério Público, procurou não fugir das provas contidas nos Autos do Processo e conseguiu desmascarar o réu, que proferiu algumas inverdades em sua defesa. O promotor pediu pela condenação do réu, descrevendo Marcos Chaveiro como assassino frio, que premeditou o crime; Que apenas tinha uma suposta desconfiança e por tal razão, praticou um crime considerado hediondo, de grande comoção;
Que a vítima era uma pessoa honrada, que sofria na mão de Marcos Gonçalves; Que sofria ameaças constantes; Que ela optou pela separação ao desconfiar da suposta traição do esposo com uma criança de 10 anos e uma adolescente; Que foi morar com sua mãe para fugir da perseguição do ex-marido; que o casal já estava separado já há algum tempo; que o réu mentiu o tempo todo em juízo, tentando amenizar sua situação perante o Conselho de Sentença…
O Ministério Público defendeu a Tese de Homicídio Duplamente Qualificado: Motivo torpe e Recurso que dificultou a Defesa da vítima.
RÉU CONDENADO…
O Réu Marcos Silva Gonçalves (Marcos Chaveiro) foi condenado a uma pena de dezessete anos e seis meses (17,6 anos) de reclusão em Regime Fechado, porém já está preso há dois anos, quatro meses e dez dias. Será recambiado para o Conjunto Penal de Jequié nos próximos dias, para cumprimento de pena, segundo determinação da justiça criminal desta comarca.