A população baiana, principalmente de Salvador e Região Metropolitana, clama por mais segurança, diante da quantidade de homicídios, latrocínios, estupro, roubos e outros crimes noticiados a todo tempo na imprensa. Desde agosto de 2015 foi implantada no estado baiano, através do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), as audiências de custódia, que consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante.
Nos núcleos de audiência de custódia, acontecem os julgamentos, a exemplo da Delegacia de Prisão em Flagrante, na Avenida ACM. O júri é formado por um defensor público, um promotor e um juiz, e o acusado é julgado no prazo de até 48 horas após comunicação da prisão.
Apesar de lançado na Bahia em 2015, o formato das audiências de custódia já aconteciam desde 2013 no Complexo Prisional da Mata Escura. O procedimento da Justiça tem sido criticado, principalmente por policiais que se queixam das liberações de acusados e apontam reincidências de crimes.
Durante a entrevista no estúdio da WebTv do Bocão News, além de traçar um histórico do procedimento de audiência de custódia e destacar os aspectos jurídicos da execução dos processos, o juiz Antonio Faiçal, que é coordenador do Núcleo de Prisão em Flagrante do TJ-BA, em Salvador, rebateu as críticas e declarou: “eu também sou solidário a população e ao policial que está na ponta do sistema, no estresse, recebendo tiro de volta. Mas não achem os senhores que o judiciário é formado por pessoas irresponsáveis. Esses casos passam por audiência de custódia, mas dificilmente o sujeito tem o direito de responder ao processo em liberdade”, afirma.
Antonio Faiçal também traçou o perfil do acusado que responde um processo em liberdade. “Depende muito do crime. Você tem crimes graves, que via de regra, ele vai ter que responder preso, e eventualmente pessoas que cometem crimes não tão graves, mas ele tem um histórico de vida horroroso. Então o que vale para nós, na audiência de custódia é avaliar as condições de prisão, se aquele fato foi levado realmente constitui crime ‘em tese’; se esse sujeito foi preso, processado e condenado alguma outra vez; verificar antecedentes críveis”, explica.
Assista a entrevista: Fonte: Bocão News