GM DE ITAPETINGA PODERÁ SE TRANSFORMAR EM POLÍCIA MUNICIPAL

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

Nos termos do Estatuto do Desarmamento, o porte de arma aos guardas municipais será permitido nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 500 mil habitantes; e em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.

O direito ao porte de arma poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou por decisão do dirigente com justificativa.

Efetivo total
Segundo o texto, a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população do município com até 50 mil habitantes. Nas cidades com população maior que 50 mil pessoas e menor que 500 mil, o efetivo mínimo será de 200 guardas; e o máximo, de 0,3% da população. Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice máximo será de 0,2% da população.

Se houver redução de habitantes, o tamanho da guarda será preservado, mas a lei municipal deverá prever seu ajuste posterior.

O projeto, que ficou conhecido como Estatuto Geral das Guardas Municipais, também permite a existência das guardas por meio de consórcio em cidades limítrofes.

Se virar lei, a proposta se aplicará a todas as guardas municipais existentes, que terão dois anos para se adaptar.

Competências
Segundo o texto aprovado, a competência geral das guardas municipais é a proteção de bens, serviços, ruas públicas e instalações do município.

Entre as competências específicas, destacam-se: cooperar com os órgãos de defesa civil em suas atividades; colaborar com os órgãos de segurança pública, inclusive em ações preventivas integradas; e atuar com ações preventivas na segurança escolar. Entretanto, as guardas municipais não podem ser sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

O guarda municipal poderá intervir preliminarmente em situação de flagrante delito; encaminhando à delegacia o autor da infração.

Requisitos
A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.

O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento.

Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares. A associação em consórcio também é permitida.

Corregedoria
Em municípios nos quais a guarda tenha mais de 50 servidores e naqueles em que se use arma de fogo, o texto determina a criação de uma corregedoria para apurar as infrações disciplinares.

Todas as guardas deverão possuir ouvidoria independente para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões e denúncias.

Poderá ser criado um órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do município, analisando a alocação e a aplicação dos recursos públicos com o objetivo de monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança.

Confira outros pontos do Estatuto Geral das Guardas Municipais:

– a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) reservará às guardas o número 153 e uma faixa exclusiva de frequência de rádio;

– o guarda municipal terá o direito a prisão especial antes de condenação definitiva;

– a estrutura hierárquica da guarda municipal não poderá usar denominação idêntica às das forças militares quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações;

– as guardas municipais deverão usar, preferencialmente, uniforme e equipamentos padronizados na cor azul- marinho;

– será permitido o uso de outras denominações consagradas pelo uso, como “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” e “guarda civil metropolitana”.

Clique aqui e veja a íntegra do Projeto de Lei.

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Sobre Bispo

Nascido e criado em Itapetinga, José Bispo Santos é Escrivão de Polícia Civil desde 1998 e graduado em História pela FTC. Foi redator de jornalismo e esportes da Rádio Jornal de Itapetinga (1992-1997). É evangélico pela misericórdia de Deus e um dos editores do Itapetinga na Mídia.

6 thoughts on “GM DE ITAPETINGA PODERÁ SE TRANSFORMAR EM POLÍCIA MUNICIPAL

  1. anomimo disse:

    muito boua esa ideia

  2. Policial Militar disse:

    Muito bom, quem ganha é a população. Parabéns guerreiros.

  3. JOÃO JOSÉ disse:

    OS GUARDAS MUNICIPAIS DE ITAPETINGA, PRECISAM FAZER MAIS EXERCÍCIO FÍSICO, PARA MELHORAR A FORMA FÍSICA E O DESEMPENHO NAS AÇÕES DE CONTROLE DA ORDEM PÚBLICA… É SÓ UMA CRÍTICA CONSTRUTIVA….

  4. anonimo disse:

    so espero que naõ queiraõ ser os dono da verdade e quebrem quem naõ tem nada haver no pau e gm e naõ federal poe na cabeca

  5. anonimooooo disse:

    isso so serve se eles nao fazer como muitos por ai fazer uso indevido abuso de poder e tudo

  6. ronaldo disse:

    O USO DE ARMA PERMITIDO AOS GMs, NÃO IRÁ MUDAR A NOMENCLATURA DE GUARDA MUNICIPAL PARA POLÍCIA MUNICIPAL, APENAS ELES PODERÃO USAR A ARMA LETAL DE SERVIÇO. EM SÃO PAULO E OUTRAS GRANDES CIDADES OS GMs JÁ USAM ARMAS E NEM POR ISSO VIRARAM POLICIA MUNICIPAL. ME DESCULPE BLOGUEIROS MAS O TÍTULO DA MATÉRIA ESTÁ EQUIVOCADO.

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