CONCURSOS PÚBLICOS: CADASTRO DE RESERVA COM DIAS CONTADOS

 

 
Por Juraci Nunes
 
Ultimamente tem se banalizado o famigerado cadastro de reservas no serviço público, mecanismo pelo qual, a instituição responsável publica o respectivo edital, sem, contudo, definir a quantidade de vagas a serem oferecidas, deixando claro apenas que os candidatos que lograrem êxito no certame, só serão providos ao cargo durante o prazo do concurso, nada obstante a Constitucional Federal no art. 37, I, consagrar que a informação quanto ao número de vagas em concurso público é um direito subjetivo inafastável, pois é a partir desse marco que o candidato decide se participa ou não do certame.
 
O entendimento, diria, mais conservador dos tribunais, que fundamentava as suas decisões, na teoria da Reserva do Possível, do velho direito alemão, segundo o qual, numa interpretação menos filosófica e direta, a administração pública para concretizar os direitos fundamentais, era necessária a suficiência de recursos públicos, abrindo espaço para o poder discricionário sem limites dos administradores públicos em todas as esferas de governo,  que, sem razoabilidade e nem obediência aos ditames constitucionais, direcionam os recursos do erário para contratações ilegais, em detrimento daqueles que veem no concurso a oportunidade de sua realização profissional e pessoal, violando de forma mascarada direito líquido e certo à nomeação.
 
Mas, para felicidade dos concurseiros e com o escopo de acabar de vez com a controvérsia jurídico-constitucional, e tomando como fundamento o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, e cedendo as tendências do constitucionalismo moderno, o Supremo Tribunal Federal tem garantido em sucessivas decisões, o acesso do candidato aprovado em concurso público, sem a necessária espera pelo cadastro de reserva, basta para tanto, que a vaga pleiteada, esteja no número de vagas previsto do edital.
 
Aquele velho brocardo de que o edital do concurso faz leis entre as partes, utilizado inescrupulosamente por alguns setores da administração pública brasileira,  ficou mitigado, já não podendo, por si só, ser arguida para negar o acesso ao serviço público,  do candidato  ao cargo ou função que meritoriamente conquistou.
 
Como a decisão de força vinculante e erga omnes (para todos), os tribunais de instâncias inferiores não podem dar interpretação diversa, e se o fizerem, terão suas sentenças reformadas em nível de recursos, facilitando sobremaneira a vida dos concurseiros que legalmente lograrem êxito em um certame público.  
 
Doravante, os editais não podem mais conter armadilhas que criem óbices a essa garantia constitucional assegurada a todos.
 
Juraci Nunes é Radialista, Político e Bacharel em Direito.

 

 

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Sobre Bispo

Nascido e criado em Itapetinga, José Bispo Santos é Escrivão de Polícia Civil desde 1998 e graduado em História pela FTC. Foi redator de jornalismo e esportes da Rádio Jornal de Itapetinga (1992-1997). É evangélico pela misericórdia de Deus e um dos editores do Itapetinga na Mídia.

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5 thoughts on “CONCURSOS PÚBLICOS: CADASTRO DE RESERVA COM DIAS CONTADOS

  1. Jorge disse:

    Juraci Nunes, boa iniciativa em alertar sobre os concursos públicos, mas da próxima vez use uma linguagem menos formal (não somos advogados). O aurélio me espera.

  2. anônimo disse:

    porque será que as pessoas sempre quer corrigir as outras,será que eles pensam que são perfeitos.que DEUS entre no coração[desses advogados].JESUS TE AMA.

  3. SONIA disse:

    PARABENS AO JURACI NUNES PELAS DICSA LEGAIS , ISSO SIM E SER CIDADÃO PQ SE FOSSE OUTROS COMO EXISTEM NA CIDADE SABERIAM E FICARIAM PARA SI COMO FAZEM AS ALERTAS SEMPRE SÃO BEM VINDAS PRINCIPALMENTE COM INTUSIASMO DE AFEIÇÃO E DEDICAÇÃO, A VIDA DA POPULAÇÃO.. PARABENS QUERIDO QUE O SENHOR CONTINUE TE ABENÇOANDO SEMPRE

  4. ETELVINDO SANTOS disse:

    EU SEMPRE FUI ADMIRADOR DE JURACI NUNES, NÃO SÓ COMO POLITICO, MAS SOBRETUDO COMO RADIALISTA. CRESCÍ OUVINDO OS SEUS PROGRAMAS. NUNCA ME ESQUEÇO DOS SEUS ALÔS ÀS 5 DA MANHÃ, NO PROGRAMA SERTANEJO, TOCANDO MUSICAS RAÍZES QUE A GENTE NÃO OUVE MAIS. AGORA COMO BACHAREL EM DIREITO FICOU MELHOR AINDA. PARABÉNS “JURA”, SEGUE ADIANTE. MINNHA FAMÍLIA LHE MANDA UM ABRAÇO.

  5. noel disse:

    Esse primeiro comentário aí, deve ser do caro, Jorge Pantera..!!! rsrsrrs…

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