CONCEITO DE IGUALDADE DO STF

*Juraci Nunes

“Todos são iguais perante a Lei”. Certo? Pelo menos, isso é o que preconiza a Constituição Federal no seu Art. 5º, conquista histórica dos cidadãos de todos os países ditos civilizados, e que tem a sua origem no rompimento com as estruturas absolutistas, a partir do advento dos ideais da revolução francesa (o grande marco desse momento paradigmático), responsável pelos direitos e garantias consagrados pela constituição “cidadã” de 1988. No sistema de hierarquização do ordenamento jurídico brasileiro, no modelo inventado por Montesquieu, o Supremo Tribunal Federal (STF) assume a posição de Guardião da Constituição, ou seja, a garantia de que nenhuma norma infraconstitucional, oriunda das casas legislativas e de atos dos poderes a ele subordinados, não pode fazer parte do mundo jurídico se tiver dissonante com os preceitos; tudo com o escopo de colocar à disposição do jurisdicionado um sistema judiciário eficiente e hígido, capaz de garantir a todos nós a sagrada igualdade, que tanto sacrifício custou à humanidade, de raízes no direito natural, íncitos ao ser humano. No entanto, a última decisão do Supremo Tribunal Federal, de grande repercussão na imprensa nacional e internacional, dando conta de que a mais alta Corte do País decidiu pela substituição dos nomes dos réus que estão sendo por ele processados (e nessa caixa preta estão depositados os chamados crimes lesa-pátria, envolvendo os figurões da República), pelas iniciais dos seus nomes, com o escopo de preservar a ”honra” dos envolvidos. É a mais contundente prova da assertiva de que do ponto de vista dos acórdãos dos nossos tribunais, nem sempre os desiguais são tratados na medida das suas desigualdades. Muito pelo contrário, ao prolatar os seus provimentos de forma a privilegiar os mais potentados, a Corte Suprema aprofunda o fosso que aponta à descrença que o cidadão comum tem do aparato estatal, concebido para lhe assegurar direitos e manter garantias consagrados no texto constitucional. Por fim, diria mesmo que a tão propalada igualdade formal, de conteúdo normativo presente na Constituição, assegurador de que “todos são iguais perante à Lei”, é uma realidade cada vez mais distante dos simples mortais. E você, o que pensa sobre o assunto? Vamos refletir juntos.

*Juraci Nunes é radialista e bacharel em direito, além de um dos mais conceituados homens públicos de Itapetinga.

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