COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO APROVA CANCELAMENTO DE BENEFÍCIOS A PRESOS QUE FUGIREM OU PARTICIPAR DE REBELIÃO…

DT Itapetinga

FACHADA DA 21ª COORPIN DE ITAPETINGA – COMPLEXO POLICIAL


 

O texto especifica claramente as punições a que o preso será submetido caso perca os benefícios concedidos… A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta do deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG) que acaba com benefícios concedidos a presos que cometerem crimes dentro da unidade prisional, fugirem ou promoverem rebeliões (PL 1354/15)

O parecer do relator Silas Freire (PR-PI) altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) ao contrário do texto original que apenas acrescentava a previsão do fim de benefícios no Código Penal (Lei 7.209/84). A nova versão também estabelece gradação das penas no caso de novas condenações que levem ao fim dos benefícios.

Segundo a Lei de Execuções Penais, comete falta grave o condenado a pena privativa de liberdade que:

  • incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;
  • fugir; possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem; provocar acidente de trabalho;
  • que descumprir, no regime aberto, as condições impostas;
  • que tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

Segundo Silas Freire, pela lei atual qualquer crime, desde uma simples ameaça ou crime contra a honra até um assassinato, estão no mesmo patamar. “Dessa forma, não nos parece razoável tratar da mesma maneira as condutas como provocar acidente de trabalho; descumprir, no regime aberto, as condições impostas, o que denota a grande disparidade no caráter de reprovabilidade dentre as condutas mencionadas”, disse o parlamentar. Por essa razão, propôs mudanças nas graduações da pena.

A proposta institui nova espécie de faltas disciplinares, consideradas gravíssimas, como: incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina; fugir; cometer crime doloso punido com reclusão dentro da unidade prisional ou fora dela.

Punições

O texto especifica claramente as punições a que o preso será submetido caso perca os benefícios concedidos como o retorno ao cumprimento do tempo restante nas condições iniciais da pena privativa de liberdade; a revogação do livramento condicional, na hipótese de cometimento, durante sua vigência, de crime doloso punido com reclusão; a perda definitiva do direito à saída temporária; a exclusão do benefício de indulto ou comutação de pena até que progrida de regime ou obtenha livramento condicional; e a perda do total de dias remidos.

O relator também propôs uma nova causa para revogação da liberdade condicional, caso o liberado cometer, durante a vigência do benefício, crime doloso sujeito a pena de reclusão. A nova versão considera falta grave a realização de qualquer conduta relacionada à posse ilícita de drogas.

“A proposta quer garantir aos brasileiros a redução da sensação de insegurança e de impunidade, pelo tratamento mais equânime aos presos, segundo sua conformação aos objetivos da pena”, disse Silas Freire.

Tramitação

O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Depois segue para análise do Plenário.

Íntegra da proposta:

  • PL-1354/2015
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier / Edição – Regina Céli Assumpção /FONTE: RÁDIO CÂMARA

 

Compartilhe esse Post!

Sobre Sizinio

Natural de Itapetinga, Evangélico, Casado com Cris Sousa, Radialista / Locutor Noticiarista / Repórter Policial há 28 anos. Trabalhou na Rádio Fascinação durante 13 anos como âncora do Programa NA BOCA DO POVO. Teve passagem nas Rádios Cidade FM e Jornal AM, foi Agente Público (Administrativo) da DT de Itapetinga (Delegacia Territorial) até 2016. Líder Comunitário, Presidente do Conselho Comunitário de Segurança Pública, membro e representante da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Estado da Bahia no Território Médio Sudoeste, presidiu por três anos a Coordenação Municipal de Defesa Civil de Itapetinga (COMDEC), foi membro do Conselho Penal da Comarca de Itapetinga, presidiu a Associação de Moradores da Nova Itapetinga (AMONI), foi por dois anos, Assessor de Comunicação da SIBI (Segunda Igreja Batista de Itapetinga - período 2017/2019) e é um dos Editores do Itapetinga na Mídia... Contato: Whatsapp (77) 98818-9065 (Whatsapp) / E-mail: reportersizinio@gmail.com

Posts Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *