A justiça criminal ouvirá em 10 de maio o médico José Roberto Menezes, provavelmente o último dia de audiências do processo relacionado às agressões físicas que culminaram na morte do escultor Julio de Souza Barbosa, o São Félix. José Roberto estava de plantão no Cristo Redentor e atendeu São Félix, na noite de 28 de dezembro de 2010, naquele hospital.
Todas as testemunhas do caso já foram ouvidas no processo, inclusive a acusada de estar envolvida diretamente nas agressões do escultor, Hérica Brito Santos.
A jovem, segundo o que foi apurado pela polícia civil, teria informado ao adolescente, que se encontra internado como medida sócio-educativa, que São Félix estaria com uma quantidade em dinheiro, fruto do trabalho realizado por conta das comemorações do aniversário de emancipação de Itapetinga, em dezembro.
O adolescente, que não encontrou o dinheiro, agrediu a golpes de facão e pedra o escultor, que não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no dia 16 de janeiro deste ano.
Na audiência, o médico deverá relatar qual era o estado clínico de São Félix e se estava conversando ao dar entrada no pronto socorro do hospital.
A instrução processual é o procedimento jurídico para reunir fatos e provas, visando a comprovação judicial da decisão do Ministério Público sobre uma acusação ou arquivamento do inquérito policial.
Encerrada a instrução probatória, os autos aguardarão as alegações da defesa. Após isso, tem-se a decisão do(a) juiz(a) dos feitos criminais da Comarca que conduz a apuração.
A decisão será dada em forma de sentença, uma vez que o crime de roubo seguido de morte (latrocínio) não se enquadra naqueles em que a decisão é da competência do Tribunal do Júri.
CRIMES DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI:
-Homicídio consumado ou tentado;
-Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio;
-Aborto;
-Infanticídio.
Colaboração: Walmir Freitas
Qual a data em que realmente Dr José Roberto será ouvido?
em 10/04/2011 ou 10/05/2011? E qual o prazo máximo previsto para a decisão judicial?
O prazo para decisão judicial é quando o Juiz(a) der na telha. pode levar um dia ou um seculo para sair a descisão.
Caro internauta Santos Silva, no que respeita ao seu questionamento sobre o prazo assinalado ao juiz para proferir sentença no caso São Félix, cumpre aduzir o seguinte:
A Emenda Constitucional 45/2004, que alterou substancialmente a Carta Maior, elevando à condição de garantia fundamental, o princípio da razoável duração do processo, que por sua vez tem sua origem nos pactos internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário, garante ao cidadão, pelo menos em tese, uma prestação jurisdicional mais célere.
Já é pacífico nos tribunais que o prazo global da instrução criminal é de 81 dias, com o réu preso, que é o caso em tela. No entanto, nunca é demais lembrar que este prazo pode sofrer dilação, mormente se a autoridade policial, na persecução do crime, ou seja, na fase inquisitorial, devidamente autorizado pelo o juiz, extrapolar a fase investigatória, prerrogativa dada ao magistrado pela jurisprudência, no seu difícil mister da busca da verdade real.
Terminada a instrução criminal, o juiz abre vista dos autos pelo prazo de cinco dias ao Ministério Público, ao Assistente, se houver, e o advogado de defesa por ocasião da apresentação das alegações finais, só então o juiz marca a data para proferir a sentença. Procedimento aplicável nos crimes de latrocínio, que é o roubo de seguido de morte, exatamente o delito que ceifou a vida do saudoso São Félix, cuja cuminação em abstrato é de 20 a 30 anos.
Conclusa a instrução criminal, o magistrado terá 10 dias para proferir a sentença, inaugurando uma nova batalha judicial, agora nos tribunais, com os intermináveis recursos.
Dessa forma, espero ter ajudado o amigo nessa sua inquietude.
Juraci Nunes de Oliveira
Bacharel em Direito
Escusas: Onde se lê “cuminação”, leia-se cominação.
Grato,
parabéns ao bacharel em direito o meu amigo juraci nunes de oliveira, pela brilhante explicação. gostei. continue assim. não tenho dúvida que será um grande advogado.
Gostaria de agradecer ao Ilmº Juraci Nunes, sempre solicito nas questões politicas e do direito, e aproveitar o ensejo para desejar-lhe sucesso e que Deus lhe abençoe grandemente.