DEP. CLÁUDIO CAJADO (DEM/BA): benefício gera sensação de impunidade e incentiva prática de crimes.
A Câmara analisa proposta que acaba com o chamado “saidão” dos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. A medida está prevista no Projeto de Lei 3468/12, do deputado Claudio Cajado (DEM-BA).
A proposta retira da Lei de Execução Penal (7.210/84) a possibilidade de autorização judicial para saída de presos, sem vigilância, nos casos de visita às famílias e “participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.
Na prática, esses dispositivos permitem que os juízes autorizem a saída dos presídios em datas comemorativas, como Natal, Páscoa, Dia dos Pais e Dia das Mães. Nas vésperas dessas datas, o juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão desse benefício e as condições impostas aos condenados, como o dia e a hora para retorno.
Para Cajado, esse benefício contribui para o aumento da violência. “Salta aos olhos que um traficante, estuprador ou homicida possa gozar de tal benefício com tamanha rapidez e facilidade. Este tipo de benefício traz consequências gravíssimas à sociedade, pois a liberdade prematura de apenados gera uma sensação de impunidade e fomenta a prática de crimes”, argumentou.
Tramitação.
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de seguir para o Plenário.
Fonte: ‘Agência Câmara de Notícias‘
Preso não vota,… Será que idiota não ver que inconstitucional, vai de entro ao princípio da individualização da pena.