Por volta das 09:00h da manhã desta quinta-feira, 11/06/15, foi instalada a 9ª Sessão Ordinária da 1ª Reunião Periódica do Tribunal do Júri da Comarca de Itapetinga no fórum local, presidida pela magistrada Dra. Mirna Fraga Souza de Faria. Foi julgado o Processo de Alessandro Reis Rocha, vulgo “Lé”, 37 anos, por crime de homicídio praticado em 23 de junho de 2014.
Antes mesmo de um ano após o crime, o Tribunal do Júri de Itapetinga correu contra o tempo e preparou o processo para a pauta do júri de Junho de 2015. O réu Alessandro Reis Rocha, vulgo “Lé”, está preso já há algum tempo, visto que fugiu para São Paulo após o assassinato, em 23 de junho de 2014, crime ocorrido no circuito da festa do São João de Itapetinga no Parque Poliesportivo da Lagoa.
O Ministério Público foi representado pela competente e atuante promotora de justiça Dra. Solange Anatólio, do Tribunal do Júri, que está atuando na comarca de Itapetinga há cerca de seis (06) meses.
A DEFESA DO RÉU contou com a competência e experiência do renomado defensor público do estado da Bahia, Dr. Afonso Ferreira Neto, titular da Defensoria Pública da comarca de Itapetinga.
O Conselho de Sentença foi composto de sete (07) mulheres que representou a sociedade de Itapetinga, juíz soberano no Tribunal do Júri.
QUEM É O RÉU?
Alessandro Reis Rocha, vulgo “Lê”, 37 anos, morador da Rua Deraldo Pereira Anunciação, Bairro Clodoaldo Costa, tem inúmeras passagens na polícia por diversos crimes, já foi julgado e condenado por tentativa de homicídio, tráfico de drogas, e agora, por homicídio, inclusive confessou autoria do crime.
Fugiu do Complexo Policial de Itapetinga no dia 28 de outubro de 2014, na companhia de 13 colegas de cela. Foi recapturado por uma equipe da Polícia Civil de Itapetinga sob o comando do delegado titular Roberto Júnior, na manhã de domingo, dia 01/02/15.
Portanto, ficou preso no primeiro momento, do dia de sua prisão preventiva (em 06 de agosto de 2014) até sua fuga no dia 28/10/14 (52 dias) e no segundo momento (de sua recaptura dia 01/02/15) até o dia de hoje, data do julgamento (11/06/15), totalizando 04 meses e 10 dias + 52 dias anteriores a sua fuga, somando 05 meses e 22 dias preso, tempo que não será contabilizado na sua pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias.
O CRIME:
O crime ocorreu na madrugada do dia 23 de junho de 2014, no Parque da Lagoa, durante os festejos juninos. Charles Santos Pereira Silva, vulgo “Chacal” (20 anos à época), caminhava pelo circuito da festa, na companhia de um amigo, e, de repente, é baleado na nuca. Em seguida, leva mais dois tiros na cabeça e peito. O autor, Alessandro Reis Rocha, vulgo “Lé”, que trajava blusão na cor amarela e usava boné, conseguiu fugir antes da chegada da polícia.
A vítima portava em sua cintura uma pistola calibre 765 municiada com 11 cartuchos e não teve tempo de reação. Policiais militares e civis, que estavam na festa, realizaram diligências para prender o autor do crime, contando com a ajuda das câmeras de monitoração instaladas no circuito da festa.
MOTIVAÇÃO DO CRIME:
De acordo com o depoimento de Alessandro Reis Rocha, vulgo “Lê”, o que o motivou a cometer o crime, ou seja, matar o Chacal, foram as ameaças sofridas na madrugada daquele dia por parte da vítima.
A ARMA DO CRIME…
De acordo com o assassino confesso, a arma usada para matar seu rival (Chacal), foi vendida no estado de São Paulo, para onde fugiu logo após o homicídio.
A VÍTIMA:
Charles Santos Pereira Silva, vulgo “Chacal”, já tinha passagens pela polícia por tráfico de drogas e na cidade do Prado, no sul do Estado, em 2012, foi preso acusado de comandar o tráfico de drogas naquela cidade, conforme matéria publicada no site Primeiro Jornal (Clique aqui e veja).
O JÚRI:
A Sessão Ordinária foi declarada aberta às 09h da manhã desta quinta, 11/06/15 e finalizou às 12:00h. Na abertura a presidente do Tribunal do Júri cumprimentou a todos e fez todas as considerações e em seguida cedeu espaço de uma hora e meia para o Ministério Público defender sua tese.
Durante exposição da promotora de justiça Dra. Solange Anatólio, que sustentou a tese de Homicídio Qualificado, além de se ater as provas dos autos, exibiu o vídeo em que o réu mata a sangue frio a vítima no circuito da festa junina no Parque da Lagoa.
Dr. Afonso Neto (Defensor Público) sustentou a Tese de Legítima Defesa Antecipada (Significado: Legítima defesa antecipada ou também chamada de preordenada, preventiva ou prévia, ocorre quando não presente o requisito da iminência da injusta agressão, não sendo considerada verdadeira hipótese de legítima defesa, mas sim espécie de inexigibilidade de conduta diversa por parte do agente agressor.) e Exclusão da Qualificadora.
A DECISÃO: O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e materialidade do crime e optou pela Tese de Homicídio Privilegiado Qualificado. Condenação: A Prolação de Sentença foi dada pela presidente do Tribunal do Júri, Dra. Mirna Fraga de Faria, que dosou a pena em 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, sem levar em consideração o período que o réu ficou preso.
Que peninha