Desde segunda-feira (4), o cadastro no Portal e-Cidadania terá de ser feito, obrigatoriamente, pela plataforma gov.br. A opção de cadastro pelo Google será extinta. Com a mudança, três cenários serão possíveis para quem já era usuário do e-Cidadania.
Quem tem cadastro antigo, sem autenticação pelo gov.br, poderá apenas visualizar sua participação anterior e emitir declarações de participação referentes ao período.
Já usuários com cadastros antigos que tenham feito sua autenticação pelo gov.br ao menos uma vez poderão continuar participando normalmente, desde que tenham o mesmo endereço de e-mail no e-Cidadania e na plataforma governamental.
Por fim, usuários antigos que tenham endereço de e-mail diferente nas duas plataformas não poderão usar sua conta antiga no e-Cidadania. Para reativar o acesso, terão de fazer nova autenticação pelo gov.br.
Segurança
A alteração tem o objetivo de oferecer um ambiente virtual mais seguro e de maior credibilidade. Para o coordenador do e-Cidadania, Alisson Bruno, a transição na forma de acesso deve ocorrer de forma tranquila.
— Integrar o gov.br ao e-Cidadania fortalece a segurança e a confiabilidade no acesso, reforçando nosso empenho em sempre oferecer uma plataforma mais participativa, segura e confiável ao cidadão — afirma ele.
Participação popular
O Programa e-Cidadania existe desde 2012 e conta com três ferramentas de participação popular:
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Ideia Legislativa: permite envio e apoio de ideias legislativas, que são sugestões de alteração na legislação vigente ou de criação de novas leis. As ideias que recebem 20 mil apoios são encaminhadas para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde são analisadas e podem se tornar projetos de lei.
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Evento Interativo: permite participação em audiências públicas, sabatinas e outros eventos abertos. Para cada audiência, sabatina ou evento, é criada uma página específica que reúne transmissão ao vivo, espaço para publicação de comentários, apresentações, notícias e documentos referentes ao evento.
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Consulta Pública: permite opinar sobre projetos de lei, propostas de emenda à Constituição, medidas provisórias e outras proposições em tramitação no Senado Federal até a respectiva deliberação final (sanção, promulgação, envio à Câmara dos Deputados ou arquivamento).
Acesso ao gov.br
Para fazer o seu cadastro, o primeiro passo é fazer o download do aplicativo gov.br por celular (na loja do seu dispositivo) ou acessar o site www.gov.br pelo computador.
Após abrir a plataforma, digite seu CPF e clique em “continuar” (para criar ou alterar sua conta). O cadastro é feito no primeiro acesso: o cidadão preenche um formulário simples e seus dados são validados na Receita Federal ou no INSS. Esse é o nível “bronze”.
Caso haja o desejo de aumentar a segurança da conta, é aconselhável utilizar o aplicativo do governo, pois ele oferece automaticamente a opção de avanço para o nível “prata”, em que os cidadãos ou são servidores públicos, ou fazem biometria facial, ou fazem o login pelo banco (caso a instituição financeira seja uma das credenciadas).
Para ter acesso ao nível máximo de segurança, é preciso ter uma conta “ouro”. Nesse nível, é preciso fazer o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral ou pelo QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN) — ou, ainda, a partir de um certificado digital compatível com a ICP-Brasil.
Mais informações estão disponíveis em gov.br/atendimento.
Com informações do Ministério da Gestão e Inovação e de Simone Franco, do e-Cidadania
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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