Criada em agosto de 2009, a Lei 12.010 faz uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente, no que se refere à adoção de menores, principalmente ao programa de acolhimento familiar ou institucional.
Discutindo o tema para juízes, promotores, delegados e conselheiros tutelares, esteve em Itapetinga, na manhã desta sexta-feira (23), o Juiz Corregedor do Tribunal de Justiça, Cláudio Daltro, que também é Coordenador da Infância e Juventude do TJ-BA.
O encontro ocorreu no Fórum José Alfredo Neves da Rocha e discutiu as modificações da Lei, o programa familiar acolhedor e os cadastros da infância e juventude da C.N.J. (Conselho Nacional de Justiça).
Tenho plena consciência de que as crianças e os adolescentes necessitam ser protegidos pelo estatuto.
Entretanto, há que se pensar em imprimir, além de direitos, deveres destes para com os pais, familiares, adultos, enfim, a sociedade em geral.
Desde o surgimento do ECA crianças e adolescentes perderam as rédeas, culminando no que estamos presenciando e, infelizmente, vivenciando no nosso dia a dia, vendo-os transformarem-se em verdadeiros animais irracionais, que não estão aprendendo a viver em sociedade, que é o que a educação doméstica tem obrigação de lhes imprimir.
Pais e responsáveis perderam totalmente o direito de penalizar, seja de que forma for, seus filhos, porque o ECA os defende e os protege, dando-lhes, sem uma orientação adequada, a liberdade de que tanto gostam e que usam abusivamente.
Se tivéssemos, além de todos esses direitos ofertados às crianças a aos adolescentes, uma cláusula com deveres, com certeza, nossa sociedade teria uma juventude mais voltada para as futuras responsabilidades de cidadãos honestos, trabalhadores e idôneos.