JOÃO PAULO CONDENADO A SETE ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO…

 JURI  (20)

João Paulo Lagoa sentado no banco dos réus.

Teve início às 10h da manhã desta terça-feira (30/04), a 1ª Reunião Periódica da 2ª Sessão do Tribunal do Júri da comarca de Itapetinga, sudoeste da Bahia, do ano 2013, para julgamento do crime de "tentativa de homicídio", praticada pelo réu João Paulo de Oliveira Lagoas, 26 anos, vulgo (Joãozinho Matador), residente na Vila Riachão, que na manhã do dia 14 de dezembro de 2006, na Praça 15 de Novembro, bairro Clerolândia, efetuou dois disparos de arma de fogo contra a pessoa de Ramon Souza Santos, que sobreviveu ao atentado.

A vítima Ramon Souza Santos contou no Complexo Policial na época do crime, que estava na referida praça na companhia do amigo, Adailson, e de repente passou uma moto com duas pessoas. O garupa, que era João Paulo, teria efetuado  dois disparos contra a sua pessoa. 

Um dos tiros acertou Ramon nas costas, que caiu e não conseguiu se levantar, sendo socorrido e levado ao hospital pelo amigo Adailson. João Paulo Oliveira Lagoas, que teria como alvo da tentativa de homicídio Adailson, fugiu da polícia na ocasião. A sua prisão ocorreu tempos depois. A arma usada no crime pertencia a um menor de 16 anos, localizado e apreendido no mesmo dia.

Instalação do Júri…

Presidente do Tribunal: Meritíssima Juíza Dra. Julianne Nogueira Santana Rios

Acusação: Ministério Público – representado pelo Exmº Senhor  promotor de justiça, Dr. Felipe Otaviano Ranauro, titular da 3ª Promotoria, substituto do Tribunal do Júri desta comarca.
Defesa: O advogado criminalista, Dr. José Pinto de Souza Santos, auxiliado pelos advogados Dr. Rodolfo Mascarenhas, Dra. Andréa Carolina Góes Alves e o estagiário Moabe da Silva Andrade.
 
Iniciado os trabalhos, a juíza Dra. Julianne Nogueira Santana Rios, cumprimentou a todos e solicitou que um oficial de justiça fizesse a leitura da denúncia fundamentada pelo Ministério Público. Em seguida houve o sorteio para a formação do Conselho de Sentença com sete componentes, sendo quatro homens e três mulheres.
 
Interrogatório do Réu…
 
O acusado João Paulo Lagoas sentou-se no banco dos réus e foi interrogado pela presidente do Tribunal do Júri, Dra. Julianne Nogueira. Inicialmente indagado sobre a autoria do delito, negou o crime, disse que desconhece o motivo de tal acusação; Que não conhecia a vítima; Que não esteve no local do crime, pois estava na companhia de sua família; Que não possuía arma de fogo, bem como não andou de moto naquele dia 12 de dezembro; Que não conhece e nem tem nenhuma relação com as testemunhas arroladas na denúncia; Que nunca teve nenhuma tipo de desentendimento com a vítima; Que tomou conhecimento da tentativa de homicídio contra Ramon Souza Santos em sua residência; Questionado se já havia sido preso, respondeu positivamente, sob a acusação de tráfico de drogas e roubo, bem como negou todas as acusações que lhe foram atribuídas.
 
Acusação do Ministério Público…
 
JURI  (60)As 10:30h, começaram os debates entre Acusação e Defesa, sendo que o Ministério Público foi quem primeiro fez uso da palavra para sustentação oral dos fatos, através do nobre promotor de justiça, Dr. Felipe Otaviano Ranauro, que defendeu a tese da "Tentativa de Homicídio Qualificada" com base nos autos, deixando claro para o Conselho de Sentença, que o réu teve a intenção de matar a vítima, não conseguindo o intento, alheio à sua vontade;
 
Que o réu agiu com dolo ao tomar a arma emprestada do adolescente na época do crime, para dar cabo à vida de Ramon ou de outra pessoa; Que a vítima reconheceu o réu como autor do crime de Tentativa de Homicídio, com base no seu depoimento em juízo; Que Renildo Bispo Gonçalves (hoje maior de idade), afirmou na Delegacia durante interrogatório, que havia emprestado um revólver calibre 32 municiado com seis cartuchos intactos para o réu e que posteriormente a recebeu das mãos do acusado com dois cartuchos deflagrados e quatro intactos;
 
Que o adolescente foi apreendido pela Polícia Militar juntamente com a suposta arma do crime, mas não entendia por que razão não consta nos autos, o Auto de Apreensão dessa arma, o Exame Micro-comparativo, dentre outras peças que podiam esclarecer melhor o fato. O promotor fez uma ampla explanação e atentou apenas para o que constava nos autos e pediu que os jurados julgassem conforme sua consciência.
 
Tese da Defesa:
 
JURI  (93)Um dos mais renomados advogados criminalistas da Bahia, Dr. José Pinto de Souza Filho (Dr. Pinto), com o dom da oratório, a forma eloquente de se expressar, com base na experiência de mais de trinta anos de advogacia, depois de estudar o processo do seu cliente, contando com o auxílio dos seus colegas Rodolfo Mascarenhas, Dra. Andréa Góes Alves e o estagiário Moabe da Silva Andrade, inicialmente cumprimentou aos presentes, enaltecendo o trabalho do Poder Judiciário, em nome da juíza, Dra. Julianne Nogueira, do Ministério Público representado pelo promotor de justiça, Dr. Felipe Ranauro, da Polícia Militar 8ª CIPM, representada pela Guarnição ali presente, da Polícia Civil representada pelo coordenador regional, Dr. Marcus Vinicius, da Defensoria Pública, do Conselho de Sentença, dos serventuários da justiça que exercem um trabalho de excelência.
 
Dr. Pinto por diversas vezes questionou algumas falhas no Inquérito Policial, a exemplo da inexistência da arma do crime, auto de entrega e exibição da arma, exame micro-comparativo,  visto que o proprietário da arma alega em seu depoimento que a Polícia Militar no dia da sua apreensão, também teria apreendido o revólver que ele havia emprestado para João Paulo.
 
O defensor buscando nos autos, desclassificou o crime de "Tentativa de Homicídio" para "Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz, baseado no Art. 15 do CP (Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados), Lesão Corporal.
 
"Com tantas falhas no processo,  a meu juízo, não há suficiência probatória quanto à autoria dos delitos na pessoa do denunciado em relação a suposta tentativa de homicídio", declarou Dr. Pinto.
 
Houve Réplica e Tréplica e os debates encerraram as 16:30h. Às 17:00h o Conselho de Sentença, a juíza, o promotor e o advogado de defesa se reuniram na Sala Secreta para votação dos quesitos.
 
Condenação do Réu…
 
Às 17:40h, a presidente do Tribunal do Júri, Dra. Julianne Nogueira Santana Rios, proferiu a sentença condenatória com base na decisão do Conselho de Sentença que acatou a tese do Ministério Público e condenou o réu por "Tentativa de Homicídio", por quatros votos a três. João Paulo de Oliveira Lagoas foi condenado a sete anos de reclusão em regime fechado, a cumprir a pena no Presídio de Jequié.
 
Supostas Acusações…
 
Apesar das acusações contra João Paulo Lagoas, por suposto envolvimento com tráfico de drogas, porte de arma, crime de mando, aliciamento de menor, entre outros, o réu não ainda não foi denunciado pelo Ministério Público, os inquéritos policiais ainda não resultaram em processos ou pelo menos não foram julgados, salvo o que culminou com o julgamento desta terça-feira (30/04).
 
Vale ressaltar que tanto a Defesa quanto o Ministério Público (Acusação) recorreram da decisão. A Defesa afirmou que em tempo hábil apresentará suas alegações e o Ministério Público pelo aumento de pena. [nggallery id=525]

 

 

 

 

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Sobre Sizinio

Natural de Itapetinga, Evangélico, Casado com Cris Sousa, Radialista / Locutor Noticiarista / Repórter Policial há 28 anos. Trabalhou na Rádio Fascinação durante 13 anos como âncora do Programa NA BOCA DO POVO. Teve passagem nas Rádios Cidade FM e Jornal AM, foi Agente Público (Administrativo) da DT de Itapetinga (Delegacia Territorial) até 2016. Líder Comunitário, Presidente do Conselho Comunitário de Segurança Pública, membro e representante da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Estado da Bahia no Território Médio Sudoeste, presidiu por três anos a Coordenação Municipal de Defesa Civil de Itapetinga (COMDEC), foi membro do Conselho Penal da Comarca de Itapetinga, presidiu a Associação de Moradores da Nova Itapetinga (AMONI), foi por dois anos, Assessor de Comunicação da SIBI (Segunda Igreja Batista de Itapetinga - período 2017/2019) e é um dos Editores do Itapetinga na Mídia... Contato: Whatsapp (77) 98818-9065 (Whatsapp) / E-mail: reportersizinio@gmail.com

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10 thoughts on “JOÃO PAULO CONDENADO A SETE ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO…

  1. Anônimo disse:

    tao novo jovem com uma vida pela frente agora vai fica 7 anos preso , tempo perdidoo ver se toma jeitoo agora vai procurar deus ainda esta em tempo jesus te ama nao é pque voc é bandido ele nao te ama ele ama todos procura a ele ele te libertara deste mal

  2. Estudante de Direito disse:

    Parabéns pela forma detalhada aqui narrada dos fatos que ocorreram durante o tribunal do júri. é importante salientar que apesar de eventos como estes não serem os mais aprazíveis de serem prestigiados pela população no nosso dia a dia, a nossa sociedade precisa se fazer mais presente na intenção de se buscar justiça.

  3. desconhecido disse:

    força zim ela e longa mas nao é perpetua logo logo essa Lili chega

  4. ver disse:

    joao matador tira honda com a cara da justiça. fica ai mandado ele procurar deus desdi quando o diabo se arrependeo do mal que ele anda fazendo min popi meu ,o diabo so deus pra da jeito nesse canalha

  5. ver disse:

    se deus ama bandido,, e nois que samos pessoas trabalhaderas quen ama nos entao deus ama odiabo , eu estou perdido porque ele nao vai ter tenpo pra min amar

  6. ANONIMO disse:

    OLA A TDS.. EU TIVE NO JULGAMENTO MAS ATE AGORA TOU COMENTANDO COM MEUS AMIGOS K LA ESTAVAMOS .. O QUE REALMENTE O CONJUNTO JURIS JULGOU.. ASSIM DEIXANDO TODOS DA PRATEIA CONFUSO A QUAL O PROCESSO DE ACUSAÇÃO PARECIA SER OUTRO..
    SAIMOS DO FORUM MUNICIPAL COM UMA CONCLUSÃO K O JULGAMENTO FOI FEITO DO CONJUNTO DA OBRA DO [REU..] OU MELHOR DOS CRIMES K ELE FEZ MAS K AINDA Ñ FOI EXECUTADO PELO DEPARTAMENTO POLICIAL.. NOS TAVAMOS TODOS CURIOSOS PQ AVIA UM CERTO COMENTARIO NOS BASTIDORES QUE O [REU] TEMHAR PARTICIPADO DA ACUSAÇÃO DO QUAL FOI JULGADO.
    ESPERAMOS K NOS PROXIMOS PODEMOS VER UMA COISA MAS CLARA K POSSAMOS ENTENDER ..
    QUERO DEIXA BEM CLARO AK NAO ESTAMOS DEFENDENDO [REU..]APENAS TEMOS CURIOSIDADES DE VER A REALIDADE DUQUE ACONTECE NOS TRIBUNAIS DO NOSSO PAIS.. ABRAÇOSS.

  7. anonimo disse:

    e sizinio eu sei q vc nao vai postar.vai apagar logo…porq botino e vcs nao posta a foto de ramon q estar preso no complexo policial.pra todo mundo ver …eu sei porq ele e irmao de policia

  8. marcio disse:

    olá, estive presente na sala do júri participei de tudo que estava exposto, não vim a que para defender o réu, mais quero deixar bem claro que a justiça feita ali para ele, foi totalmente fora da realidade, pois estava sendo julgado um processo da qual ele necessariamente não necessitava de uma pena tão injusta, o réu nesse caso foi julgado por sua pessoa por sua fama que corre na cidade e isso não é o que queremos nos processos devemos julgar pelas provas existentes nos autos do processo e não por sua pessoa. o caso ali exposto estava bem claro e que a defesa do réu não estava mentido, atribuindo para o réu apenas o crime de lesão corporal pois foi o único crime que ele cometeu. Lembrando que eu não estou aqui para defender o réu apenas to falando o que realmente o que deveria acontecer, mais a justiça é falha.

  9. hon disse:

    ta com pena do cao o cao e cachorro esse ai e o diabo en forma de gente no primeiro saidao eu quero e prova que ele volta , joao matador e nego evan sao inimigos por que eles nao se matan um as outro mais quando cai en jequie vira tudo bicha

  10. hon disse:

    na moral luan vai trbalho onestamente voce e novo volta pra escola vai estudar pra da orgulho quen te ajudou o cara e trabalhador valei homen que deus ilumine seus passos nao so seu e de tua familha

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